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sábado, 13 de dezembro de 2014

Gestão do Patrimônio, cadastro e convênios.


Gestão do Patrimônio, cadastro e convênios. 

Material é a designação genérica de equipamentos, componentes, acessórios,
sobressalentes, matéria-prima, etc. 

1. 
Setor de Patrimônio

É o “ambiente de controle” onde as atividades são desenvolvidas. Envolve o ambiente
físico, tecnologia, expertise, recursos humanos, financeiros a fim de atingir uma
missão.

 A função controle patrimonial engloba as atividades de:

Recepção, registro, controle, utilização, guarda, conservação
e desfazimento dos bens permanentes de uma instituição, no
que diz respeito aos bens móveis

Missão

“Suprir as unidades administrativas de bens materiais necessários e
indispensáveis para que elas realizem seus objetivos, controlando e
protegendo os bens públicos e patrocinando seu uso racional”.

2. Diretrizes da Gestão Patrimonial

Qualquer servidor público será responsável pelo dano que causar, ou para o qual
concorrer, a qualquer bem público, que esteja ou não sob sua guarda.

 É vedado o uso particular de qualquer bem público, salvo o uso autorizado por lei
(LOM).

 Todo documento que se referir a qualquer bem público, deve, obrigatoriamente,
mencionar o número do seu registro patrimonial.

 É vedado o reaproveitamento de um número de registro patrimonial dado a um
bem, ainda que o mesmo tenha sido baixado do acervo patrimonial.

 É vedada a movimentação ou o deslocamento de qualquer bem patrimonial
desacompanhado da documentação legal.

 Em caso de reparo de bens, o número de registro patrimonial deve ser mantido,
anotando-se, quando necessário, as alterações verificadas, para fins de pronta
identificação do bem.

 Os bens patrimoniais que ingressarem nos órgãos ou entidades públicas por
empréstimo ou cessão, serão cadastrado, terão controle especial, mas não
receberão registro patrimonial.

 Os bens adquiridos com recursos de convênios ou contrato que, contiverem
período de carência, serão cadastrados, terão controle especial, mas só
receberão o registro patrimonial quando encerrado o prazo.

3. Classificação Orçamentária da Despesa.

Para fins de classificação da despesa orçamentária, os materiais são assim
classificados:

a) Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da
Lei nº 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização
limitada a dois anos;

b) Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua
identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

4. Material Inservível: 

Considera-se material
genericamente inservível:

  • Ocioso

Quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo
aproveitado.

  • Recuperável

Quando sua recuperação for possível de orçar 50% do seu valor de
mercado.

  • Antieconômico

Quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de
uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo.

  • Irrecuperável

Quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido a perda
de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.



5. Bens

Bens são valores materiais ou imateriais que possam figurar numa relação
jurídica, na condição de objeto.

Bens Patrimoniais objeto deste estudo:

 Bens duráveis - móveis, eletrodomésticos, veículos.
 Bens móveis - aqueles que podem ser deslocados, por força própria ou alheia,
sem perder sua forma.
 Bens imóveis - aqueles que não podem ser deslocados ou aqueles que para
serem deslocados perdem sua forma.
 Bens semoventes: - são constituídos por animais domésticos.

5.1  Bens Públicos

São os pertencentes a entes estatais, para que sirvam de meios ao atendimento
imediato ou mediato do interesse público

6. Formação do Patrimônio Público

Patrimônio Público - “ É conjunto de bens, valores, créditos e obrigações de conteúdo
econômico e avaliável em moeda que a Fazenda Pública possui e utiliza na
consecução dos seus objetivos”, com a finalidade de servir de meios ao atendimento
imediato ou mediato do interesse público.

A formação do patrimônio público se dá principalmente por:

 COMPRA - aquisição remunerada;

 DOAÇÃO - transferência de propriedade do bem (gratuita ou onerosa);

 CESSÃO/EMPRÉSTIMOS - transferência de posse e troca de responsabilidade;

 CONSTRUÇÃO - obra realizada;

 DESAPROPRIAÇÃO – aquisição compulsória de terceiros, para atender a
interesse público devidamente fundamentado, mediante justa indenização;

 PERMUTA - troca recíproca de posse e propriedade.

Os bens ao ingressarem no patrimônio deverão estar acompanhados dos seguintes
documentos:

 Nota fiscal, Fatura e Nota Fiscal/Fatura – compra;
 Termo de cessão – empréstimo;
 Termo de doação/permuta;
 Guia de remessa de material (retorno de setores);
 Nota de transferência – de um órgão para outro, em caráter definitivo.

7. Registro Patrimonial ou Tombamento

Consiste na atribuição de um número de registro patrimonial, seqüencial a critério da
organização. Esse número acompanhará o bem por toda sua vida útil, até sua baixa,
sendo mencionado em todos os documentos que se referirem ao bem.

Identificação patrimonial

É o processo de fixação do número de registro patrimonial no respectivo bem.
Atenção:

• Bens provenientes de empréstimos ou cessão, não receberão registro patrimonial.
• Adquiridos por convênio ou contratos, com carência, não receberão registro, até o
fim da carência.
• O bem que der entrada para substituir bem extraviado, receberá novo registro
patrimonial. O bem extraviado será baixado.

Art.46 – Para efeito de identificação e controle, os equipamentos e materiais
permanentes receberão números seqüenciais de registro patrimonial.

Art. 47 – O número de registro patrimonial deverá ser aposto ao material
mediante fixação de plaqueta apropriada e, nos casos onde não for possível a
utilização da plaqueta, através de gravação.

 Parágrafo Único – A plaqueta de tombamento poderá ser substituída por código
de barras a ser gerado pelo Sistema Integrado de Suprimentos.

 Art. 48 - Para o material bibliográfico, o número de registro patrimonial deverá ser
aposto mediante carimbo, ou código de barras.

O número de registro patrimonial será composto pelo código do Órgão, conforme art.
17, seguido do número de inscrição no patrimônio, que deverá ser seqüencial para
cada órgão.

Ex. Órgão número 26 - ESESP - Escola de Serviço Público do Espírito Santo.

 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
 26-00253

8. Inventário

Processo de contagem física da existência dos bens para posterior confronto com os
registros dos bens no patrimônio e com os registros contábeis.

A Lei 4320/64, artigos 94, 95 e 96, determina:

a) Registros analíticos (Setor de Patrimônio);
b) Registros sintéticos (Setor Contábil)
c) Realização de inventário.

“o levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário de cada
unidade administrativa e os elementos da escrituração contábil.”

A Resolução 164/2001 – TCEES, estabelece a seguinte periodicidade.
Periodicamente (art. 54) – para fins de conferência;
Trimestralmente (art. 63) - as unidades administrativas – para fins de controle;
Semestralmente (art. 54 – Parágrafo único) – para fins de balanço.

Comissão de inventário

A comissão deve ser constituída, no mínimo, de 03 servidores, conhecedores da área
de patrimônio, dos quais um, obrigatoriamente, pertencerá ao setor de patrimônio do
próprio órgão.

Atribuições:

 Conferir os bens patrimoniais existentes, à vista dos dados cadastrais;

 Promover o exame físico dos bens quanto à especificação, quantidade, estado
de conservação e valor;

 Completar, retificar, avaliar e regularizar o registro e as especificações e
proceder a qualquer outra anotação relacionada aos bens patrimoniais, sempre
que preciso; e
 Apresentar, quando necessário, relatório circunstanciado dos fatos apurados nos
levantamentos realizados.

6 comentários:

  1. Gostaria de saber se essas materias sao completas?

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    1. Quando comecei com a iniciativa do blog, pensei em algo que fosse para mim mesmo, buscar conteúdo e ir colocando e organizando para meus estudos, mas acabei deixando ele de forma pública e percebo um grande volume de acessos, não dei continuidade, por conta da falta de tempo e porque precisava de mais dedicação ainda, acredito que por conta disso, faltou muita coisa ainda!

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  2. Muito bom, site nota 10, me ajudou muito

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  3. Toda ajuda é bem vinda! e pode ter certeza: "gentileza, gera gentileza"!

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