Protocolo/Recepção de Documentos
Protocolo é o setor responsavel pelo
recebimento, registro e controle da tramitação e expedição de documentos, com
vistas ao favorecimento de informações aos usuários internos e externos. Pode
ser:
✗ Centralizado: Quando um unico setor desenvolve as atividades de
protocolo do orgão, também chamado de protocolo Geral,ou, Central.
✗ Descentralizado: Quando as atividades de protocolo são desenvolvidas
por setores criados para este fim, junto as diretorias dos orgãos,denominados
de protocolo setoriais.
"O protocolo compreende um conjunto de operações que possibilita o controle do fluxo documental (local por onde passa os documentos no órgão/instituição) viabilizado a sua recuperação e o acesso a informação".
Atividades do protocolo:
✗ Recebimento – inclui a atividade de receber os documentos e efetuar a separação em duas
categorias: oficial, que trata de matéria de interesse institucional e particular, que trata
de conteúdo de interesse pessoal. Os documentos oficiais são divididos em ostensivos e
sigilosos. Aqueles de natureza ostensiva deverão ser abertos e analisados. No momento da
análise, deverá ser verificada a existência de outros registros relacionados ao documento
recebido, para se fazer a devida referência. Os documentos de natureza sigilosa e aqueles de
natureza particular deverão ser encaminhados diretamente aos respectivos destinatários.
categorias: oficial, que trata de matéria de interesse institucional e particular, que trata
de conteúdo de interesse pessoal. Os documentos oficiais são divididos em ostensivos e
sigilosos. Aqueles de natureza ostensiva deverão ser abertos e analisados. No momento da
análise, deverá ser verificada a existência de outros registros relacionados ao documento
recebido, para se fazer a devida referência. Os documentos de natureza sigilosa e aqueles de
natureza particular deverão ser encaminhados diretamente aos respectivos destinatários.
✗ Registro – os documentos recebidos pelo protocolo são registrados em formulários ou em sistemas eletrônicos, nos quais serão descritos os dados referentes ao seu número, nome do remetente, data e assunto, espécie, entre outros elementos.
✗Autuação: após o registro, os documentos são numerados (autuados) conforme sua ordem
de chegada ao arquivo. A palavra autuação também significa a criação de processo.
✗Autuação: após o registro, os documentos são numerados (autuados) conforme sua ordem
de chegada ao arquivo. A palavra autuação também significa a criação de processo.
✗ Classificação - análise e identificação do conteúdo de documentos, seleção da categoria de assunto sob a qual sejam recuperados, podendo atribuir a eles códigos. Esta tarefa é executada com o auxílio do plano de classificação, caso a instituição possua esse instrumento.
✗ Movimentação (expedição/distribuição): consiste na entrega dos documentos aos respectivos destinatários. A distribuição é a remessa dos documentos aos setores de trabalho, enquanto que a expedição consiste na remessa externa desses documentos.
✗ Controle de Tramitação – são as operações destinadas a registrar a localização do documento
dentro da instituição. Tal controle pode ser executado por meio de cadernos de protocolo
ou por meio de sistemas eletrônicos, estes garantem maior segurança e agilidade ao
processo de controle de tramitação.
dentro da instituição. Tal controle pode ser executado por meio de cadernos de protocolo
ou por meio de sistemas eletrônicos, estes garantem maior segurança e agilidade ao
processo de controle de tramitação.
2. Procedimentos Administrativos
Além das atividades citadas no tópico anterior, no protocolo são realizados procedimentosadministrativos que podem ser divididos em duas grandes categorias: uma que trata da espécie
documental denominada processo e a outra que trata da espécie documental denominada
correspondência.
Processo: É um conjunto de documentos que impliquem em responsabilidade técnica, financeira ou administrativa, necessários ao esclarecimento de um mesmo assunto, originado por um documento que durante a sua tramitação, vai sendo instruído por despachos ou por anexações de outros documentos, com a finalidade de análise, informações e decisões.
Protocolado: É um documento diverso que circulam no âmbito da instituição, sem necessidade de serem autuados na forma processual.
Autuação / Formação: É o termo que caracteriza abertura de processo/protocolado. Este deve ser formado a partir de originais de documentos, cópias de documentos, quando requerida pela autoridade competente, desde que autenticada em conferência com as originais.
A montagem do processo deve ser composta por: Capa processual, folha de rosto, folha de informação e documentos que o componha.
A montagem do protocolado deve ser composta por: folha de rosto, folha de informação e documentos que o componha, dispensando assim a capa.
5. Da numeração de folhas e de peças do processo: Folha de processo são as duas faces de uma página do processo e peça do processo é o documento que sob diversas formas integra o processo.
As folhas e/ou peças do processo devem ser numeradas no protocolo onde deu inicio o documento, e as demais unidades organizacionais atribuir o sequencial a medida que adicionarem outros documentos.
A numeração deve ser por folha e não por página, deve seguir ordem crescente, iniciando do numero 01, a capa não é considerada folha. As folhas/peças do processo devem ser numeradas e rubricadas no canto superior direito, utilizando-se, para este fim carimbo que contenha as seguinte informações:
Setor - nº da fls - Rubrica
Se constatada alguma irregularidade na numeração, o processo deve ser devolvido ao ultimo remetente, por despacho, comunicando o motivo da devolução e solicitando as correção necessárias.
Não é permitido a numeração repetida de folhas ou diferenciação por meio de letras ou quaisquer outros artifícios. Quando, por erro ou omissão, se verificar a necessidade de correção de numeração de qualquer folha inutiliza-se a anterior, apondo um "X" sobre o carimbo com a numeração, e renumerando as peças seguintes.
Tramitação: É toda movimentação do processo ocorrida no âmbito da instituição ou fora desta. A cópia de um processo/protocolado não tem valor legal ou administrativo e não pode tramitar como se fosse o original. Quando houver a necessidade de reproduzir algum processo/protocolado, deve se usar um carimbo que identifique-o como cópia.
3. Operações:
Desentranhamento: É a retirada de folhas ou peças, mediante despacho da autoridade competente. O desentranhamento poderá ocorrer por interesse da administração ou à pedido do interessado,
sendo necessária inserção de “Termo de, desentranhamento” após último despacho , para registrar esta operação. O processo que tiver folha ou peça retirada conservará a numeração original de suas folhas ou peças, permanecendo vago o número de folha(s) correspondente(s) ao desentranhamento. Ressalta-se que é vedada a retirada da folha ou peça inicial do processo.
Desmembramento: É a separação de parte da documentação de um processo, para formar outro mediante despacho da autoridade, utilizando-se “Termo de Desmembramento”, para registrar este retirada.
Juntada: È a união de um processo a outro, feita pelo protocolo central ou setorial da unidade
correspondente, mediante determinação, por despacho, de seu dirigente. A juntada será
realizada por meio da anexação ou apensação.
Juntada por anexação: é a união definitiva e irreversível de 01 (um) ou mais processo(s) a 01
(um) outro processo (considerado principal), desde que pertencentes a um mesmo interessado
e que contenham o mesmo assunto. A anexação é realizada quando há a dependência entres
processos. A dependência será caracterizada quando for possível definir um processo como
principal e um ou mais como acessórios.
Exemplo: Processo principal: Auto de Infração. Processo secundário: Defesa contra Auto de Infração.
Juntada por apensação: é a união provisória de um ou mais processos a um processo mais
antigo, destinada ao estudo e à uniformidade de tratamento em matérias semelhantes, com o
mesmo interessado ou não, conservando cada processo a sua identidade e independência.
4. Tipos de Documentos Oficiais:
Ata: Documento que
registra resumidamente e com clareza as ocorrências, deliberações, resoluções e
decisões de reuniões ou assembléias. Por ter valor jurídico, deve ser redigido
de tal maneira que não se possa modificá-la posteriormente.
Contrato: Considera-se
contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da
Administração
Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de
vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas.
Edital: Instrumento de
comunicação externa, que através de autoridade competente se
publica pela
imprensa ou se afixa em locais de acesso dos interessados. Objetiva transmitir
assuntos de interesse público, visando com isso o cumprimento de determinações
legais.
Convênio: Instrumento
qualquer que discipline a transferência de recursos públicos e tenha
como partícipe
órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou
fundacional,
empresa pública ou sociedade de economia mista ou, ainda, entidade privada sem
fins lucrativos que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à
execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse
recíproco, em regime de mútua cooperação.
Memorando: O memorando
é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão,
que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes.
Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna. Pode ter
caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de
projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do
serviço público. Sua
característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer
órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos
burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os
despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta
de espaço, em
folha de
continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo
simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e
permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.
Oficio: Correspondência
oficial, de caráter interno, enviada, simultaneamente, a diversos
destinatários,
com texto idêntico, transmitindo informações, instruções, ordens, recomendações
ou esclarecendo o conteúdo de leis, normas e regulamentos.
Aviso: Aviso e ofício
são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única
diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado,
para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e
pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos
oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício,
também com particulares.
Parecer: Parecer é
instrumento utilizado para expressar a opinião fundamentada, técnica ou
jurídica, sobre determinado assunto. É ato processual exarado com base na constatação
de fatos e na análise técnica, administrativa ou jurídica, com a indicação de
solução, favorável ou contrária, segundo as argumentações apresentadas
pelo autor do parecer.
Deve conter:
• assunto ou
ementa;
• relatório das
peças processuais e resumo do pedido;
• legislação
aplicável;
• fundamentação
e argumentação do autor do parecer;
• proposta de
solução.
Certidão: Documento
oficial, com base em documento original, objetivando comprovar a
existência de
ato ou assentamento de interesse de alguém. Deve reproduzir fielmente, de
inteiro teor ou resumidamente, atos ou fatos constantes de processo, livro ou
documento que se encontre nas repartições públicas. Sua expedição é no prazo de
15 dias improrrogável – Lei nº 9.051, de 18/5/95.
Relatório: O relatório
é uma descrição pormenorizada de determinada atividade, de um projeto
específico ou do período de tempo em que se desenvolveu uma ou várias tarefas e
normalmente destina-se a autoridade superior. Os relatórios, com freqüência,
são submetidos a pessoas que não participaram das atividades de maneira
efetiva. Muitas vezes, a avaliação de um trabalho depende da linguagem do
relatório. Por esse motivo, o discurso deve ser fluente, com parágrafos
bastantes a separarem os assuntos entre si, e a escrita suficientemente clara
para não deixar dúvida quanto ao método empregado ou à interpretação dos
resultados. O remetente do relatório é o titular da unidade ou os membros de
comissão designada para objetivo específico. No plano de trabalho, nada deverá
ser esquecido, e as tarefas devem ser mencionadas pela ordem em que foram
desenvolvidas. Elabore uma lista exaustiva de todas as tarefas, procure reunir
o maior número de informações sem desprezar nenhum tipo de minúcia. Ordene
cronologicamente a lista, pois umas atividades poderão ter conduzido a outras e
assim sucessivamente. Idealize uma estrutura para o relatório,
que deverá conter introdução, desenvolvimento e conclusão.
Boletim: Utilizado para divulgar assuntos de interesse
de órgão/entidade e/ou dos servidores.
Carta-Circular: Forma pela qual os órgãos/entidades, etc. se
dirigem aos particulares em geral. Utilizada quando o mesmo conteúdo deve ser
divulgado para vários destinatários.
Declaração: Utilizada para afirmar positiva ou negativamente
a existência de fato ou estado de conhecimento do órgão/entidade pública,
devendo ser expedida pelo titular mediante delegação.
Instrução de Serviço: Utilizada
pelo órgão/entidade, objetivando regulamentar e estabelecer
procedimentos
de caráter administrativo.
Despacho: É
a nota escrita pela qual uma autoridade dá solução a um pedido ou encaminha a
outra autoridade pedido para que decida sobre o assunto.